EM ABRIL DE 2024, O CONFLITO NA FAIXA DE GAZA COMPLETOU SEIS MESES. De acordo com os dados divulgados, mais de 33 mil pessoas foram mortas, a maioria delas civis. Cerca de 13,8 mil crianças perderam a vida e mais de 12 mil ficaram feridas. O Unicef relata que mil crianças “tiveram pernas amputadas”. Quase 2 milhões de pessoas migraram para o sul de Gaza.
A população sofre com a falta de água, alimentos e estrutura hospitalar. As pessoas “não têm as necessidades básicas para sobreviver, perseguidas pela fome, pelas doenças e pela morte”, segundo autoridades da Organização das Nações Unidas (ONU). A população de Gaza (sobre)vive em condições degradantes, e os israelenses sequestrados pelo Hamas supostamente estão em túneis subterrâneos, se é que permanecem vivos. É flagrante a violação à dignidade da pessoa humana de toda a população inserida nessa realidade conflituosa.
O conceito de dignidade da pessoa humana se encontra em uma esfera de importância sistêmica superior, de caráter inviolável, composto de valores que integram um direito maior atribuído à pessoa em virtude de sua própria condição de ser humano, que deve ser tutelado acima de tudo.
Após a Segunda Guerra Mundial, diante da gravidade do conflito, em 1945 foi criada a ONU, hoje formada por mais de 193 estados-membros. O objetivo: enfrentar questões relacionadas com a humanidade, como a paz e a segurança. Mas esse aparato internacional foi criado no ambiente de pós-guerra, marcado em especial pela Guerra Fria entre as superpotências, o que levou à introdução de mecanismos – como o direito a veto no Conselho de Segurança – que acabam por prejudicar a efetiva adoção de medidas de enfrentamento a crises.
É de suma importância que a humanidade não aceite conviver com tragédias humanitárias e mantenha a premissa de efetiva tutela à vida e à dignidade da pessoa humana, independentemente da crença e do posicionamento ideológico de cada um. É necessária a revisão da estrutura e da atuação dos organismos internacionais, diante do atual cenário político mundial, para que vidas sejam poupadas e a dignidade da pessoa humana seja preservada, em defesa da própria humanidade
Nei Calderon é pós-doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba/PR. Doutor em Direito Empresarial e Cidadania pela Unicuritiba/PR. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e Especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Conferencista, escritor e pesquisador científico do Grupo de Pesquisa (DGP) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). Sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. Pesquisador e estudioso nas áreas da Responsabilidade Social da Empresa, Direitos Humanos, Direito Bancário, Direito Empresarial, e com ampla expertise em recuperação de crédito e recuperação de empresas.
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