Para que possam compartilhar espaços e viver em sociedade, os seres humanos necessitam de regramentos capazes de estabelecer diretrizes mínimas. Só assim o mútuo convívio se torna possível. Tais regras funcionam como um instrumento norteador das condutas, apontando os caminhos a serem perseguidos por seus membros, bem como atuando como limites balizadores. Estes devem ser suficientes para evitar a instalação de conflitos disruptivos que possam levar ao caos social. Afinal, cada pessoa tem sua individualidade e carrega consigo seus valores culturais, intelectuais, políticos, sociais e religiosos. Dessa maneira, há sempre um jeito particular de avaliar os acontecimentos e reagir a eles.
Então, afinal de contas, qual o conteúdo da expressão “direitos humanos” e o que de fato eles representam?
Em que pese a multiplicidade de definições já publicadas na doutrina dos direitos humanos, a expressão está intrinsecamente relacionada ao direito internacional público. Assim, a discussão evoca, de imediato, a visão de que essas prerrogativas se encontram protegidas por normas de natureza internacional, asseguradas por tratados e acordos celebrados entre estados autônomos, firmados para a proteção de determinadas imunidades de pessoas submetidas à sua autoridade.
Em linhas gerais, defendemos a posição de que os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerados essenciais ao exercício de uma vida plena e digna e se encontram norteados pela perspectiva de igualdade, liberdade e fraternidade.
É forçoso reconhecer a possibilidade do surgimento de novos direitos humanos e que eles passem a ser reconhecidos por meio de acordos e tratados internacionais à medida que vão aparecendo e sendo elevados a esse status.
Por fim, chega-se à conclusão de que não basta reconhecer a existência de direitos essenciais, indispensáveis aos seres humanos. Deve-se, principalmente, empreender ações contínuas no sentido de fortalecer não só o reconhecimento de sua existência, mas também objetivar a sua efetivação por intermédio de organismos capazes de responsabilizar aqueles que por ventura venham desrespeitá-lo.
Nei Calderon é pós-doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba/PR. Doutor em Direito Empresarial e Cidadania pela Unicuritiba/PR. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e Especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Conferencista, escritor e pesquisador científico do Grupo de Pesquisa (DGP) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). Sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. Pesquisador e estudioso nas áreas da Responsabilidade Social da Empresa, Direitos Humanos, Direito Bancário, Direito Empresarial, e com ampla expertise em recuperação de crédito e recuperação de empresas.
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