Uma questão de princípios

A liberdade de expressão não pode sobrepujar o princípio da dignidade humana

JUÍZO DE VALOR: aquilo que todos têm, mas cada um utiliza como quer.

Em 2024, a escola de samba Vai-Vai, do Grupo Especial da Liga das Escolas de Samba de São Paulo, entrou no Sambódromo, em 10 de fevereiro, com o enredo Capítulo 4, Versículo 3 – Da Rua e do Povo, o Hip Hop – Um Manifesto Paulistano. Ao longo do desfile, enveredou por uma série de recortes históricos, entre eles o do lançamento do álbum Sobrevivendo no Inferno, lançado em 1977, pelos Racionais MC’s. Uma das faixas do disco, Diário de um Detento, aborda a vida no cárcere do Carandiru, em São Paulo, e narra os fatos ocorridos no presídio em 1992, que resultaram na morte de 111 presos.

A fim de retratar a questão, a escola trouxe passistas trajados como policiais fantasiados como demônios, transfigurando o uniforme em um sentido pejorativo. Dessa maneira, a Vai-Vai invadiu o princípio da dignidade humana na medida em que a figura do policial, que é um ser humano, se viu transfigurado em imagem negativa.

A dignidade da pessoa humana é um princípio juridicamente tutelado nas mais diversas sociedades democráticas. Envolve o exercício e a tutela de uma gama de direitos, entre os quais a liberdade de expressão, a qual deve se pautar com respeito ao princípio da dignidade humana.

Ela, a liberdade de expressão, deve ter por limite a questão humana, de forma a respeitar a pessoa, suas crenças e os respectivos valores imateriais que representam a simbologia dela derivada e do grupo a que se vincula. No caso, representado na Corporação da Polícia Militar.

Um ser humano, pelo fato único de integrar a espécie humana, é efetivamente detentor de dignidade inerente a si próprio e a todos que o cercam. Isso o torna credor de igual consideração e respeito por parte de seus semelhantes e de toda a sociedade, bem como pelos poderes constituídos.

A dignidade da pessoa humana é um dos elementos que compõem o mínimo existencial. Portanto, sendo um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, que é a base de todos os direitos humanos, um direito humano de expressão não pode sobrepujar e atacar a dignidade da pessoa humana, como ocorreu no caso em questão.

Nei Calderon

Nei Calderon é pós-doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba/PR. Doutor em Direito Empresarial e Cidadania pela Unicuritiba/PR. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e Especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Conferencista, escritor e pesquisador científico do Grupo de Pesquisa (DGP) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). Sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. Pesquisador e estudioso nas áreas da Responsabilidade Social da Empresa, Direitos Humanos, Direito Bancário, Direito Empresarial, e com ampla expertise em recuperação de crédito e recuperação de empresas.

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